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Memória Virtual

27/07/2006 GMT 1

AMBIENTE E "AQUECIMENTO GLOBAL" (I)

lvicente @ 08:51

Sentimo-lo na pele nestes dias de canícula, e repetidamente nos anos mais recentes; são inegáveis as alterações climáticas: seis dos últimos oito anos registaram temperaturas acima da média.

Somos (todos) também (algo, ou bastante) responsáveis por isso, pelo que diariamente atentamos contra o ambiente.

A lei fundamental de Portugal, a Constituição da República Portuguesa, dispõe no seu artigo 66º (“Ambiente e qualidade de vida”):

“1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.

2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:

a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;

[…]

f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;

g) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente;

h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com protecção do ambiente e qualidade de vida.”

Nos próximos dias, aqui procurarei uma síntese de alguns dos mais relevantes aspectos decorrentes de pesquisa sobre a que se propõem os principais actores (Governo, Partidos políticos e outras Associações) no que respeita às questões ambientais.

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