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Memória Virtual

Arquivo: Julho 2006

31/07/2006 GMT 1

AMBIENTE E "AQUECIMENTO GLOBAL" (III)

lvicente @ 16:44

Ainda a nível público, o Instituto do Ambiente (IA) – integrante do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional – foi criado pelo Decreto-Lei n.º 8/2002, de 9 de Janeiro, resultando da fusão da Direcção Geral do Ambiente (DGA) e do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), tendo a sua orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei nº 113/2003, de 4 de Junho.

O Instituto do Ambiente é o organismo encarregue do estudo, concepção, coordenação, planeamento e apoio técnico e normativo na área da gestão do ambiente e da promoção do desenvolvimento sustentável, da prossecução das políticas que visem a participação e informação dos cidadãos e das organizações não governamentais de defesa dos valores e qualidade ambientais.

Tem por principais atribuições, nomeadamente:

- Apoiar a definição da política ambiental;

- Promover, coordenar e apoiar a concretização de estratégias, planos e programas respeitantes nomeadamente às alterações climáticas, à protecção da camada de ozono e à limitação das emissões nacionais de poluentes atmosféricos;

- Estudar e propor um regime de responsabilidade ambiental;

- Promover as estratégias e coordenar os programas de acção para a gestão da qualidade do ar e para o controlo das emissões para a atmosfera, com especial enfoque nas áreas urbanas;

- Realizar acções de sensibilização, educação e formação dos cidadãos no domínio do ambiente e promover a estratégia nacional de educação ambiental através da qual se garanta a integração das matérias relevantes no sistema e programas de ensino;

- Promover formas de apoio às organizações não governamentais de ambiente e avaliar a sua eficácia.

28/07/2006 GMT 1

AMBIENTE E "AQUECIMENTO GLOBAL" (II)

lvicente @ 08:10

Começando pelo Estado, o Programa do Governo compreende capítulo dedicado à “Qualidade de vida e desenvolvimento sustentável, mais qualidade ambiental e melhor ordenamento do território”.

Promete o Governo que “colocará a política de ambiente e ordenamento do território no centro da sua estratégia para o desenvolvimento do País”, passando pela “integração das preocupações ambientais e territoriais nas diferentes políticas sectoriais, do turismo à agricultura, da indústria às florestas, das obras públicas à cultura”.

“Este objectivo reveste-se de particular relevância nos sectores em que estão em causa compromissos internacionais. É o caso das metas fixadas no âmbito do combate global às alterações climáticas no quadro do Protocolo de Quioto, com implicações em diversas políticas sectoriais, com destaque para as de energia e de transportes, tendo em vista a redução das emissões de gases com efeito de estufa.”

“No domínio dos resíduos, importa intensificar as políticas de redução, reciclagem e reutilização, bem como assegurar as necessárias infra-estruturas de tratamento e eliminação.”

“No que se refere aos resíduos industriais perigosos (RIP), Portugal não pode continuar a adiar a solução efectiva do problema e deve respeitar o princípio da auto-suficiência que norteia a política europeia de resíduos, reduzindo a respectiva exportação. Para além das medidas para reduzir a produção deste tipo de resíduos, bem como de promoção da sua reciclagem ou regeneração, Portugal continua a precisar de dois aterros para resíduos industriais perigosos e de assegurar a eliminação, por incineração, da fracção restante de RIP que não tiverem melhor alternativa de tratamento”.

“A meta assumida por Portugal de alcançar em 2010 os 39 % de energia consumida a partir de fontes renováveis exige uma decidida intensificação do apoio ao investimento nas energias renováveis”.

Entende ainda o Governo que “um melhor ambiente e ordenamento do espaço nacional pressupõem uma maior sensibilização dos cidadãos e dos diversos agentes para a importância de uma cultura de território”, propondo-se desenvolver três medidas prioritárias: “aposta na educação para o ambiente e ordenamento do território nas escolas e nos currículos do ensino básico e secundário; realização de campanhas mediáticas sobre problemas concretos e lançamento de um programa experimental orientado para a animação e sensibilização local”.

27/07/2006 GMT 1

AMBIENTE E "AQUECIMENTO GLOBAL" (I)

lvicente @ 08:51

Sentimo-lo na pele nestes dias de canícula, e repetidamente nos anos mais recentes; são inegáveis as alterações climáticas: seis dos últimos oito anos registaram temperaturas acima da média.

Somos (todos) também (algo, ou bastante) responsáveis por isso, pelo que diariamente atentamos contra o ambiente.

A lei fundamental de Portugal, a Constituição da República Portuguesa, dispõe no seu artigo 66º (“Ambiente e qualidade de vida”):

“1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.

2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:

a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;

[…]

f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;

g) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente;

h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com protecção do ambiente e qualidade de vida.”

Nos próximos dias, aqui procurarei uma síntese de alguns dos mais relevantes aspectos decorrentes de pesquisa sobre a que se propõem os principais actores (Governo, Partidos políticos e outras Associações) no que respeita às questões ambientais.

26/07/2006 GMT 1

“PROCESSO DE BOLONHA” (IX)

lvicente @ 08:29

Vantagens e Riscos do “Processo de Bolonha”

Não obstante, subsiste a possibilidade de o sistema de créditos e de mobilidade introduzido entre instituições poder vir a gerar heterogeneidade de qualificações entre os estudantes de um mesmo curso, frequentado em diferentes instituições ou países.

Existirá também o risco de uma tendência de saída “precoce” para o mercado de trabalho logo no final do primeiro ciclo de estudos, reduzindo o número de candidatos / alunos no segundo ciclo, traduzindo-se, por um lado, numa potencial diminuição das competências adquiridas (tendencialmente mais generalistas) e, por outro lado, numa possível situação de professores “excedentários”.

Poderá ainda defender-se que a Universidade não deverá ser entendida como uma “escola profissional”, pelo que o objectivo, nomeadamente do primeiro ciclo, não deveria ser, necessariamente, a de ministrar uma formação de base a que corresponda capacidade de exercício profissional, distinguindo-se entre empregabilidade (obtenção de um nível apropriado de qualificação) e profissionalização (preparação para saídas profissionais), nesse sentido, recomendando-se, sempre que possível, a realização de formação complementar (pelo menos, um ano adicional).

A qualificação obtida no final do primeiro ciclo poderá ser, por outro lado, assimilada – não ao actual conceito de licenciatura – mas ao grau de bacharelato, podendo de alguma forma “desacreditar” o nível da formação obtida, levando a que possa vir a ser entendida como uma formação “incompleta” – para além da “confusão” que se pode eventualmente vir a gerar em comparação com o grau atribuído por instituições de ensino superior não universitário.

Ou, de outra forma, e por fim, a atribuição do grau de licenciatura a uma formação de três anos poderá de alguma forma ser apercebida como uma “desvalorização” da qualificação obtida por estudantes abrangidos pelo anterior modelo de ensino superior, com cursos de 5 anos, impelindo-os à necessidade de recorrer a formação complementar como forma de afirmação no concorrencial mercado de emprego (onde poderão vir a “competir”, dentro de algum tempo, com “Mestres” cuja duração de formação é igual à que tiveram de realizar para alcançar o grau de “Licenciado”).

25/07/2006 GMT 1

“PROCESSO DE BOLONHA” (VIII)

lvicente @ 08:26

Vantagens e Riscos do “Processo de Bolonha”

A grande vantagem deverá decorrer da uniformização das qualificações obtidas no processo de formação no seio do “Espaço Europeu de Ensino Superior”, por via da adopção de um sistema de graus comparável, baseado no estabelecimento de um sistema de créditos, de reconhecimento comum a nível europeu.

Para além da promoção da cooperação europeia no domínio da avaliação da qualidade e da promoção da dimensão europeia no Ensino Superior, a mobilidade é outra das vertentes decisivas de defesa e promoção deste Processo.

A mobilidade constituirá, por si só, uma fonte de aprendizagem; o contacto com diferentes regiões e com as diversas realidades linguísticas, culturais e sociais representará um contributo decisivo para a dimensão europeia e para o desenvolvimento.

Em termos práticos, os estudantes disporão da faculdade de, ao longo do seu processo de formação, ir escolhendo diferentes instituições, no seu país ou em qualquer dos outros Estados aderentes, nos quais poderá realizar um ou mais semestres de cada ciclo.

Alguns dos principais desafios que se colocam na reestruturação dos cursos, de forma a adaptá-los ao “Processo de Bolonha” serão portanto o da preparação dos novos curricula – constituindo “pedra basilar” do sistema a definição da afectação de “créditos” –, a par da necessária evolução prática no quotidiano das escolas, com a adopção de métodos pedagógicos orientados para a aprendizagem e para a aquisição de competências por parte dos estudantes.

24/07/2006 GMT 1

“PROCESSO DE BOLONHA” (VII)

lvicente @ 08:46

Trata-se, em termos práticos, da adopção do modelo “3+2”:

- três anos de primeiro ciclo (correspondendo à noção de “licenciatura” e conferindo portanto o grau de licenciado);

- seguido – para o estudante que opte por prosseguir os estudos – de dois anos de segundo ciclo (correspondendo à noção de “Mestrado”, conferindo o grau de “Mestre”), devendo compreender um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares e uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projecto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional, objecto de relatório final, a que corresponde um mínimo de 35 % do total dos créditos deste ciclo de estudos; conforme referido, subsiste a possibilidade de o segundo ciclo poder ser estruturado de forma a que o primeiro ano constitua um curso complementar à formação do primeiro ciclo (modelo “3+1+1”);

- a conclusão da carreira académica traduzir-se-á ainda num terceiro ciclo de estudos – pressupondo a elaboração de uma tese original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade –, conferindo o grau associado ao “Doutoramento”.

Como princípio geral, o primeiro ciclo deverá assegurar a aquisição de competências necessárias ao exercício de uma actividade; ou seja, deverá proporcionar, após a conclusão de três anos de estudos superiores, o acesso ao mercado de trabalho.

Para os cursos em que se verifique serem necessários 4 anos de formação para a obtenção das competências necessárias ao exercício da profissão, deverão as mesmas ser adquiridas por via da frequência de cursos complementares ao 1º ciclo, os quais poderão constituir o primeiro ano do 2º ciclo.

O modelo “3+2” é também o adoptado pela generalidade dos principais países, nomeadamente na Áustria, Dinamarca, Finlândia e França. Em Espanha, encontrava-se em estudo a opção entre este modelo e o “4+1”; a Irlanda prevê os modelos “4+1” e “3+2”; na Holanda, prevê-se a possibilidade de opção entre o “3+2” e o “3,5+1,5”. A Itália instituiu o modelo “1+2+2”. Por fim, no Reino Unido, o modelo deverá consistir num “3+1”.

21/07/2006 GMT 1

“PROCESSO DE BOLONHA” (VI)

lvicente @ 08:12

Nesta perspectiva, a reformulação do sistema de ensino superior nacional deverá respeitar as seguintes orientações (com a excepção principal da formação em Medicina, objecto de legislação específica):

- Adoptar estruturas de formação de “primeiro ciclo”, com a duração de 6 semestres, correspondentes a 180 créditos ECTS

- Adoptar estruturas de formação de “segundo ciclo”, com a duração de 4 semestres, correspondentes a 120 créditos ECTS.

O Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, aprovou o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 46/86, de 14 de Outubro).

De acordo com a legislação nacional, os “Créditos” são definidos como a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza colectiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

20/07/2006 GMT 1

“PROCESSO DE BOLONHA” (V)

lvicente @ 08:09

A participação de Portugal na construção do Espaço Europeu de Ensino será decisiva para o desenvolvimento do País; tal implicará necessariamente a introdução de reformas no ensino superior, a operar já a partir do próximo ano lectivo e, no limite, até ao ano lectivo de 2009-2010.

A 14 de Maio de 2004, dando início formal ao plano nacional de desenvolvimento e aplicação do Processo de Bolonha, a Ministra da Ciência e do Ensino Superior reuniu com o Grupo de Coordenadores de implementação do Processo de Bolonha a nível nacional por áreas de conhecimento, por si nomeado, com o fim de elaborar parecer sobre a estruturas de cursos vs. perfis e competências, atendendo aos objectivos da Declaração de Bolonha.

A 17 de Setembro, foi apresentada pela Ministra uma “Orientação para Harmonização de Estruturas de Formação” compreendendo uma matriz geral para a estrutura dos ciclos de formação, de acordo com a qual o 1º ciclo de formação terá a duração de três anos (6 semestres) e o 2º ciclo de formação de dois anos (4 semestres) – admitindo-se que o segundo ciclo possa ser estruturado com a faculdade de o seu primeiro ano constituir um curso complementar à formação do primeiro ciclo.

18/07/2006 GMT 1

“PROCESSO DE BOLONHA” (IV)

lvicente @ 08:43

Na reunião de Berlim, em Setembro de 2003, foram definidas as seguintes medidas a desenvolver até 2005:

1. Avaliação e acreditação
- Criação de sistemas nacionais de garantia e certificação de qualidade, baseados na responsabilização de organismos e instituições
- Desenvolvimento de métodos de avaliação interna e externa de programas e de instituições com publicitação de resultados
- Desenvolvimento de um sistema de acreditação, certificação ou de procedimentos comparáveis
- Criação de redes, participação e cooperação internacional

2. Adopção de uma estrutura de graus baseada essencialmente em dois ciclos, devendo assumir perfis e orientações diferentes, de acordos com objectivos individuais e académicos, e atendendo às necessidades do mercado de trabalho.

3. Promoção da mobilidade de estudantes, de docentes e de pessoal não docente, removendo as barreiras existentes e assegurando os meios financeiros necessários, nomeadamente bolsas de mobilidade.

4. Consolidação do sistema de transferência de créditos europeu (ECTS – European Credit Transfer System).

5. Concretização do sistema de reconhecimento de graus académicos.

6. Adopção de medidas que promovam a participação dos estudantes em todas as fases de implementação do Processo.

7. Adopção de medidas de promoção da dimensão europeia do ensino superior, nomeadamente através do desenvolvimento de módulos, cursos e curricula de conteúdo ou orientação de dimensão europeia.

8. Adopção de medidas e programas necessárias ao reforço da atractividade do ensino superior europeu, reforçando a política de concessão de bolsas de estudo a estudantes de países terceiros.

9. Adopção de medidas necessárias ao reforço da contribuição do ensino superior na concretização da Aprendizagem ao Longo da Vida, nomeadamente fazendo uso do sistema de créditos ECTS na valorização profissional.

O ECTS - European Credit Transfer System é um sistema em que o trabalho efectuado pelos estudantes em determinada área científica é expresso num valor numérico que tem em consideração as horas de trabalho. Deverá permitir a transferência transparente de créditos e a acumulação progressiva de créditos correspondentes a qualificações e níveis de formação diferenciados.

17/07/2006 GMT 1

“PROCESSO DE BOLONHA” (III)

lvicente @ 09:47

De seguida, na reunião de Praga, em Maio de 2001, foi decidido aditar três novas linhas de acção:

- Promoção da aprendizagem ao longo da vida
- Maior envolvimento dos estudantes na gestão das instituições de Ensino Superior
- Promoção da atractibilidade do Espaço Europeu do Ensino Superior.

Na reunião de Berlim, a 19 de Setembro de 2003, participaram os Ministros responsáveis pela área do Ensino Superior de 33 países europeus, tendo sido decidido desenvolver, até 2005, diversas medidas, de que se destacam:

- Certificação da qualidade
- Sistema de dois ciclos
- Reconhecimento de graus e duração de cursos.

Actualmente ascendem já a 40 os Estados aderentes: para além dos 25 membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Reino Unido, R. Checa e Suécia), também a Albânia, Andorra, Bósnia Herzegovina, Bulgária, Croácia, Islândia, Liechtenstein, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Noruega, Roménia, Rússia, Santa Sé, Sérvia e Montenegro, Suíça e Turquia.

16/07/2006 GMT 1

“PROCESSO DE BOLONHA” (II)

lvicente @ 12:32

Em Maio de 1998, os Ministros da Educação da Alemanha, França, Itália e Reino Unido assinaram em Paris a “Declaração da Sorbonne”, perspectivando a constituição de um Espaço Europeu de Ensino Superior.

A 19 de Junho de 1999, os Ministros da Educação de 29 países europeus (incluindo Portugal) subscreveram a “Declaração de Bolonha”, visando o estabelecimento, até 2010, do referido “Espaço Europeu de Ensino Superior”.

Os objectivos então definidos, confirmados em Praga (em 2001) e em Berlim (em 2003) – com a reunião de Bergen, em 2005, fixando um novo prazo (até 2007) para a remoção dos obstáculos à mobilidade –, preconizam a adopção de uma estrutura de graus essencialmente baseada em dois ciclos, assumindo perfis e orientações distintas, em função do exercício profissional e da empregabilidade.

Em Bolonha, começaram por ser identificadas seis grandes linhas de acção:

- Adopção de um sistema de graus comparável
- Adopção de um sistema de Ensino Superior essencialmente baseado em 2 ciclos
- Estabelecimento de um sistema de créditos
- Promoção da mobilidade
- Promoção da cooperação europeia no domínio da avaliação da qualidade
- Promoção da dimensão europeia no Ensino Superior.

15/07/2006 GMT 1

“PROCESSO DE BOLONHA” (I)

lvicente @ 23:36

A participação de Portugal na construção do Espaço Europeu de Ensino Superior será decisiva para o desenvolvimento do país.

Tal implicará necessariamente a introdução de reformas no ensino superior, traduzindo-se na maior “revolução” alguma vez operada a nível da estrutura do sistema universitário português, a concretizar a partir de agora e até ao ano lectivo de 2009/2010; a partir do próximo ano lectivo, alguns estabelecimentos de ensino superior portugueses começarão já a adoptar novos planos de estudos.

O “Processo de Bolonha” – movimento “antecipado” pela publicação da Magna Carta das Universidades, em Bolonha, a 18 de Setembro de 1988 (comemorando o 9º centenário da mais antiga Universidade do mundo) – tem por objectivo a criação de um “Espaço Único do Ensino Superior”, coeso, competitivo e atractivo para docentes e alunos, europeus e de países terceiros, promovendo a mobilidade de docentes e estudantes e a empregabilidade de diplomados.

Trata-se assim de um vector determinante para o cumprimento da Estratégia de Lisboa (aprovada em Março de 2000), visando tornar a Europa no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo até 2010, baseado no crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e maior coesão social.

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